PRAD: Plano de Recuperação de Áreas Degradadas

O PRAD é o plano técnico que mostra ao órgão ambiental como uma área degradada será recuperada, em que prazo e com que resultado. Ele costuma ser exigido em licenças, autuações, TACs e encerramento de atividades. A Brasil Diverso elabora o plano e também o executa em campo.

Quando o PRAD é exigido

  • Áreas de mineração, extração de areia ou empréstimo de terra
  • Obras que deixaram solo exposto ou erosão
  • Desmatamento ou intervenção irregular autuada
  • Cumprimento de TAC ou condicionante de licença

O que o plano contém

  • Diagnóstico da área e das causas da degradação
  • Medidas físicas, como controle de erosão e reconformação do terreno
  • Revegetação com espécies nativas adequadas ao local
  • Cronograma de execução e de manutenção
  • Método e calendário de monitoramento

Do papel ao campo

Um PRAD bem escrito não recupera a área sozinho. Com equipe de campo e viveiro próprio, executamos o que o plano prevê e entregamos os relatórios até o órgão dar a recuperação por concluída.

Antes de falar com o especialista, tenha em mãos

  • TCRA, TAC ou termo de compromisso assinado (PDF ou foto)
  • Licença ou autorização ligada ao termo
  • Número do processo e órgão: CETESB, prefeitura ou Ministério Público
  • Prazos e metas previstos no termo
  • Localização da área: endereço, matrícula ou CAR
  • Projetos e relatórios já entregues, se houver

Com esses documentos, a primeira conversa já sai com um diagnóstico do caso.

Perguntas frequentes

O PRAD trata de áreas degradadas e costuma incluir medidas físicas, como o controle de erosão. O projeto do TCRA foca na restauração da vegetação nativa. Em muitos casos, os dois se complementam.

Sim. Revisamos o plano e, se for preciso, propomos ajustes antes de começar.

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